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Quem pode doar sem gastar?

Publicação:

Contribuintes do Imposto de Renda – pessoa física que faz declaração pelo modelo completo e pessoa jurídica que apura imposto pelo lucro real – podem fazer doações sem gastar nada.

Quem custeia as doações é a União, que incentiva o contribuinte a beneficiar pessoas carentes da sua comunidade. Os valores doados são repassados aos Fundos pela Receita Federal. 

Para doar, você pode fazer até 30 de junho de 2020, na sua declaração do Imposto de Renda ano-base 2019; ou até dezembro de 2020, ai vai constar na sua declaração do ano que vem, ano-base 2020.

DOAÇÕES DAS PESSOAS FÍSICAS

* Quanto posso doar?

Você pode doar até 6% do valor do imposto devido para as doações realizadas durante o Ano-Calendário da Declaração de Ajuste Anual; 

Até 3% do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual para as doações efetuadas no próprio exercício até a data de vencimento da  primeira quota ou da quota única do imposto.

* Quando doar? Quando o valor é recuperado?

Há duas maneiras de doar: diretamente na sua declaração anual do IR, até 30 de junho; ou até o fim de dezembro e deduzidas do imposto devido na declaração de rendas, no ano seguinte.

- Doações sobre o ano-base anterior (2019) diretamente na declaração do IR, até 30 de junho de 2020 -

São feitas na ficha DOAÇÕES diretamente na declaração ao escolher o código para destinação: FUNEPI: 1111 e/ou FECA: 1108, e pagas mediante DARF, que é automaticamente elaborado. Nem é preciso fazer cálculo pois o valor disponível para doação é indicado ao contribuinte na própria ficha na qual a doação é registrada. Basta imprimir e fazer o pagamento do DARF até o vencimento indicado.

- Doações no ano-base vigente, até o fim de dezembro de 2020 

São feitas diretamente aos Fundos mediante depósito em conta bancária, e a dedução do imposto é feita na declaração do ano seguinte, na ficha Doações Efetuadas. Porém, como até dezembro o valor do imposto devido ainda não é conhecido, ele deve ser apurado por estimativa, e vai constar e ser deduzido na sua próxima declaração, em 2021, ano base 2020. 

Você pode estimar o imposto devido, base de cálculo da doação, de três formas:

a) orientar-se pela última declaração de rendas;

b) pedir ao empregador que antecipe para dezembro as informações sobre rendimentos e abatimentos, que são entregues até fevereiro do ano seguinte;

c) contar com o apoio e orientação de profissionais, assim como fazem os contribuintes que entregam a contadores e técnicos em contabilidade a responsabilidade de fazer suas declarações de rendas.

 

DOAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS 

- Podem doar empresas que apurem o imposto de renda pelo lucro real: somados até 1% para o FUNEPI e para o FECA, ambos incidentes sobre o imposto devido.

- Doações de pessoas jurídicas que apuram imposto trimestralmente só podem ser deduzidas do imposto devido no trimestre do pagamento. Doações de pessoas jurídicas que apuram imposto anualmente podem ser deduzidas do imposto apurado por estimativa ou no ajuste anual.

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