Perguntas Frequentes
Tire todas suas dúvidas com as questões abaixo. Caso sua dúvida não esteja respondida, envie sua dúvida para o e-mail:
Por que doar?
É um compromisso de uma sociedade solidária que deseja oportunizar melhores condições de vida às crianças, aos adolescentes e aos idosos carentes.
Para dar condições financeiras ao fundo que atende à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade social e ao fundo da pessoa idosa.
Quem pode doar?
A Pessoa Física que faz a Declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo, até o limite de 6% do imposto devido.
A Pessoa Jurídica que apura o Imposto de Renda pelo Lucro Real, até o limite de 1% do imposto devido. As empresas podem destinar 1% para os fundos da criança e do adolescente e 1% para os fundos da pessoa idosa.
Quanto é possível doar?
É possível doar até 6% do imposto devido ao Fundo da Criança e do Adolescente, ao Fundo da Pessoa Idosa ou uma parte para cada fundo. Em vez de pagar 100% do imposto devido, você paga 6% como doação e 94% como imposto.
Como efetuar a doação?
As doações devem ser feitas durante o ano calendário, até o último dia do expediente bancário em dezembro, diretamente ao Fundo da Criança e do Adolescente ou ao Fundo da Pessoa Idosa, mediante depósito devidamente identificado com nome e CPF do doador na conta bancária do respectivo fundo, em parcelas mensais ou em parcela única.
Quem optar por efetuar doação, através de guia com código de barras, emitidas pelo site “Escolha o Destino”, deve utilizar esta guia para apenas uma única doação, isto é, a guia não pode ser reproduzida! No caso de mais doações, emitir novas guias.
Como as empresas podem doar?
As Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir diretamente do imposto devido em cada período de apuração as doações efetuadas ao Fundo da Criança e do Adolescente e ao Fundo da Pessoa Idosa, até o limite de 1% do imposto devido (sem computar o adicional), para cada fundo.
O valor doado não pode ser considerado como despesa operacional na apuração do lucro real.
Doações de Pessoas Jurídicas que apuram o imposto trimestralmente só podem ser deduzidas do imposto devido no próprio trimestre-calendário em que realizada a doação.
Qual o limite para as empresas destinarem parte do Imposto de Renda aos fundos?
Tanto as empresas privadas como as estatais que adotam o Lucro Real podem destinar recursos para o Fundo da Criança e do Adolescente ou ao Fundo da Pessoa Idosa com abatimento do Imposto de Renda devido até o limite de 1%.
Quem não é correntista do Banrisul também pode doar?
Sim. Emite a guia da respectiva doação, devidamente preenchida, e faz o recolhimento na rede bancária.
O que é imposto devido?
Imposto devido é a base de cálculo para a doação. Não confundir imposto devido com imposto para ou a restituir. Estes são apurados depois do imposto retido na fonte e do abatimento da doação incentivada.
A doação aumenta a restituição ou reduz o valor a pagar.
Como poderei apurar o valor da doação?
Pode ser usado o simulador da Secretaria da Receita Federal.
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é entregue em abril do ano subsequente à doação. O contribuinte deve estimar o valor a doar:
- Base de Cálculo (BC) e o valor estimado do imposto devido:
- Rendimentos Brutos (RB) do ano base;
- Despesas Dedutíveis (DD) - pagamentos à Previdência, dependentes, planos de saúde, médicos etc.;
- Para obter a base de cálculo, subtraia as despesas dedutíveis do rendimento bruto (RB - DD).
Cálculo Pessoa Física
Calcule o Imposto Devido (ID):
- Se BC for um valor entre R$ 10.800,00 e R$ 21.600,00:
ID = BC x 0,15 - R$ 1.620,00
- Se BC for um valor superior a R$ 21.600,00:
ID = BC x 0,275 - R$ 4.320,00
Valor Máximo Doação = ID x 0,6
= R$ 4.320,00 x 0,6 = R$ 259,20
Limite Observação: Em caso de correção na tabela do Imposto de Renda, corrija os valores apresentados em (R$).
PESSOA FÍSICA |
Sem doação |
Com doação |
Rendimento tributável |
300.000,00 |
300.000,00 |
( - ) Deduções |
-28.808,99 |
-28.808,99 |
= Base de cálculo do IR |
271.191,01 |
271.191,01 |
IR Devido |
67.991,68 |
67.991,68 |
IR Retido na Fonte |
-65.828,50 |
-65.828,50 |
Doação ao FUNCRIANÇA/IDOSO: |
|
|
Limite de 6% s/ 68.825,20 |
- |
4.129,50 |
Valor doado ao FUNCRIANÇA |
|
-4.000,00 |
Saldo de IR: |
|
|
A PAGAR |
2.163,18 |
|
A RESTITUIR |
|
-1.836,82 |
Cálculo Pessoa Jurídica
PESSOA JURÍDICA |
Sem doação |
Com doação |
Lucro Real |
2.813.000,00 |
|
IMPOSTO DE RENDA |
|
|
15% de R$ 2.813.000 |
421.950,00 |
421.950,00 |
Adicional de 10% s/ (R$ 2.813.000 - R$ 240.000) |
257.300,00 |
257.300,00 |
Imposto de Renda devido |
679.250,00 |
679.250,00 |
Dedução do Funcriança/Idoso |
|
|
1% de R$ 421.950 |
|
-4.219,50 |
Imposto de Renda a recolher |
679.250,00 |
675.030,50 |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL LL |
|
|
9% de R$ 2.813.000 |
253.170,00 |
253.170,00 |
Provisão p/ IR e da CSLL |
932.420,00 |
928.200,50 |
Posso escolher uma instituição para efetuar diretamente a destinação do recurso doado?
Não. As doações deverão ser feitas aos respectivos Fundos, de acordo com a legislação do Imposto de Renda. No entanto, de acordo com a regra de cada fundo, é possível indicar a entidade com projetos ou programas aprovados pelos Conselhos dos respectivos Fundos.
Como deverá ser informada a doação na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, formulário completo?
No Modelo Completo da Declaração de Ajuste Anual, informar no campo dos pagamentos efetuados, item 40, o nome do Fundo Municipal, Estadual ou Federal da Criança ou da Pessoa Idosa, seu CNPJ, o código fiscal e o valor pago.