Fundo Estadual da Pessoa Idosa - FUNEPI
O Fundo Estadual da Pessoa Idosa (Funepi) foi instituído pela Lei 14.288, de 7 de agosto de 2013, para financiar os programas e as ações relativas à pessoa idosa, com o objetivo de assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
O Funepi tem por finalidade a captação, o gerenciamento e a aplicação de recursos financeiros, objetivando promover, manter e garantir a execução da política estadual de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
É competência do Conselho Estadual da Pessoa Idosa fixar critérios para utilização, bem como fiscalizar o emprego dos recursos do Funepi. Já a gestão do Fundo é de competência da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH).